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Trabalho Temporário (LEI 6019/74)

As empresas atualmente necessitam de formas flexíveis e competitivas para contratação de pessoas. Para atender a demanda nos períodos de sazonalidade, a contratação de Mão de Obra Temporária é a solução mais adequada. Essa modalidade de trabalho tem por objetivo atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (férias, licenças, afastamentos) ou demanda complementar de serviços oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal .

A lei 6.019/74 foi atualizada pelo decreto 10.854/2021, autorizando contratações de temporários por períodos de até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.

A ZAFER RH é certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob número 03.138

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